Migrar para o lucro presumido: quando e como fazer

A escolha do regime tributário é um dos pontos mais cruciais na gestão de uma empresa. Nesse contexto, muitos empreendedores encontram-se em dúvida se devem migrar para o lucro presumido. Neste artigo, vamos explicar em detalhes quando e como fazer essa migração, oferecendo exemplos práticos e respondendo a perguntas frequentes.

O que é lucro presumido?

O lucro presumido é um dos regimes tributários disponíveis no Brasil, ao lado do Simples Nacional e do lucro real. A principal característica do lucro presumido é a presunção do lucro da empresa, isto é, o imposto é calculado sobre uma margem de lucro pré-fixada, independentemente do lucro real do negócio.

Quando migrar para o lucro presumido?

A migração para o lucro presumido é recomendada em algumas situações específicas, como:

  • Quando a empresa possui margem de lucro superior ao percentual presumido;
  • Quando a empresa está sujeita a tributação do ISS, que é menor no lucro presumido do que no Simples Nacional;
  • Quando a empresa tem a possibilidade de deduzir créditos de PIS e COFINS, o que não é permitido no Simples Nacional.

Como fazer a migração para o lucro presumido?

A migração para o lucro presumido deve ser feita no início do ano-calendário, ou seja, em janeiro. O procedimento inclui a seguinte etapas:

  1. Análise da viabilidade da migração, que envolve a realização de um planejamento tributário;
  2. Alteração do contrato social da empresa, incluindo a mudança do regime tributário;
  3. Comunicação da mudança à Receita Federal, por meio do Programa Gerador de Documentos da Receita Federal (PGD).

Exemplos práticos

Para entender melhor como funciona a migração para o lucro presumido, vamos a um exemplo prático.

Suponha que uma empresa do setor de serviços, atualmente no Simples Nacional, teve um faturamento de R$ 1.000.000,00 no último ano. A alíquota do Simples Nacional para esse faturamento é de 15,5%, resultando em um imposto de R$ 155.000,00. Já no lucro presumido, a alíquota seria de 11,33%, resultando em um imposto de R$ 113.300,00. Portanto, a empresa economizaria R$ 41.700,00 ao migrar para o lucro presumido.

Conclusão

A migração para o lucro presumido pode ser uma opção vantajosa para muitas empresas, dependendo de sua margem de lucro e do setor em que atuam. No entanto, é essencial realizar um planejamento tributário cuidadoso antes de tomar essa decisão, para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Perguntas frequentes (FAQ)

Posso migrar para o lucro presumido a qualquer momento?

Não, a migração para o lucro presumido deve ser feita no início do ano-calendário, ou seja, em janeiro.

Quais são as vantagens do lucro presumido?

Algumas vantagens do lucro presumido incluem a possibilidade de dedução de créditos de PIS e COFINS, uma alíquota menor de ISS para empresas do setor de serviços e a possibilidade de pagar menos imposto se a margem de lucro da empresa for superior ao percentual presumido.

Quais empresas podem optar pelo lucro presumido?

A maioria das empresas pode optar pelo lucro presumido, com exceção de algumas categorias específicas, como bancos, financeiras e empresas de seguros privados.

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