Do MEI para o Simples Nacional: Como fazer a transição corretamente

A transição do status de Microempreendedor Individual (MEI) para o Simples Nacional é uma etapa significativa para muitos empreendedores. Na medida em que crescem, eles se deparam com a necessidade de expandir a estrutura de seus negócios, o que pode implicar em sair do regime MEI. Neste artigo, vamos explicar em detalhes como fazer essa transição de maneira correta e sem complicações.

O que é MEI e Simples Nacional?

O MEI é um regime tributário simplificado, destinado a empreendedores de pequeno porte, com faturamento anual limitado a R$81.000,00. Já o Simples Nacional é um regime tributário que unifica oito impostos municipais, estaduais e federais em uma única guia, beneficiando micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$4.8 milhões.

Por que fazer a transição?

Existem várias razões para um empreendedor considerar a transição do MEI para o Simples Nacional. Estas podem incluir: ultrapassar o limite de faturamento, necessidade de contratar mais de um funcionário, desejo de expandir o negócio ou planejar a inclusão de sócios.

Como fazer a transição corretamente?

A transição do MEI para o Simples Nacional envolve várias etapas. Vamos explorá-las uma a uma.

1. Solicitação do Desenquadramento

O primeiro passo é solicitar o desenquadramento como MEI. Isso pode ser feito online, através do Portal do Simples Nacional. É importante lembrar que, uma vez feito o desenquadramento, o empreendedor não poderá voltar a ser MEI no mesmo ano-calendário.

2. Registro na Junta Comercial

Após o desenquadramento, o empreendedor deve solicitar o registro da empresa na Junta Comercial. Isso inclui a elaboração de um novo contrato social, que deve ser assinado por um advogado.

3. Enquadramento no Simples Nacional

Depois de regularizar a situação na Junta Comercial, o empreendedor pode solicitar o enquadramento no Simples Nacional, também através do Portal do Simples Nacional.

Exemplos Práticos

João, por exemplo, iniciou seu negócio como MEI vendendo roupas em uma loja online. Com o tempo, seu faturamento ultrapassou o limite para MEI e ele decidiu fazer a transição para o Simples Nacional. João seguiu todos os passos mencionados acima: solicitou o desenquadramento, registrou sua empresa na Junta Comercial e, finalmente, solicitou o enquadramento no Simples Nacional. Hoje, João é um empresário de sucesso, com vários funcionários e uma loja física.

Conclusão

Fazer a transição do MEI para o Simples Nacional é um passo importante e deve ser feito com cuidado. Seguindo os passos corretos, o empreendedor poderá expandir seu negócio com segurança e tranquilidade.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Posso voltar a ser MEI depois de desenquadrar?

Sim, mas não no mesmo ano-calendário em que o desenquadramento foi feito.

2. Qual o limite de faturamento para o Simples Nacional?

O limite de faturamento para o Simples Nacional é de R$4.8 milhões por ano.

3. Existe algum custo para fazer a transição?

Sim, além dos custos com a elaboração do novo contrato social e o registro na Junta Comercial, haverá também uma alteração na carga tributária.

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