Se você é um microempreendedor individual (MEI) e está pensando em expandir o seu negócio, já deve ter considerado a possibilidade de migrar para o Simples Nacional. Neste artigo, vamos discutir as vantagens de fazer essa transição e também fornecer um guia detalhado sobre como realizar esse procedimento. Vamos lá?
O que é a migração do MEI para Simples Nacional?
A migração do MEI para o Simples Nacional ocorre quando um microempreendedor individual decide expandir seu negócio e precisa mudar de categoria tributária. Isso acontece, na maioria das vezes, quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento anual do MEI, que atualmente é de R$ 81.000,00.
Principais vantagens da migração
Existem diversas vantagens em fazer a migração do MEI para o Simples Nacional. Vamos discutir as principais:
1. Maior limite de faturamento
A primeira e mais óbvia vantagem é o aumento do limite de faturamento. No Simples Nacional, o limite de faturamento anual é de até R$ 4,8 milhões, dependendo do segmento de atuação da empresa. Isso permite que o negócio continue a crescer sem precisar se preocupar com as limitações do MEI.
2. Possibilidade de ter mais funcionários
No MEI, o empreendedor pode ter apenas um empregado. Já no Simples Nacional, dependendo do anexo em que a empresa se enquadra, é possível ter até 99 empregados.
3. Maior facilidade na obtenção de crédito
Empresas enquadradas no Simples Nacional geralmente têm mais facilidade na obtenção de crédito bancário. Isso acontece porque essas empresas costumam ter um faturamento maior e, portanto, representam um menor risco para o banco.
Como fazer a migração do MEI para o Simples Nacional
Agora que você já sabe as vantagens de fazer a migração, vamos ao passo a passo de como realizar esse procedimento.
1. Solicitar o desenquadramento do MEI
O primeiro passo para fazer a migração é solicitar o desenquadramento do MEI. Isso pode ser feito pelo Portal do Empreendedor ou diretamente na Junta Comercial do seu estado.
2. Realizar uma nova inscrição estadual
Após o desenquadramento, é necessário realizar uma nova inscrição estadual. Isso pode ser feito pela internet, no site da Secretaria da Fazenda do seu estado.
3. Solicitar o enquadramento no Simples Nacional
Com a nova inscrição estadual, já é possível solicitar o enquadramento no Simples Nacional. Isso deve ser feito no site da Receita Federal, por meio do Portal do Simples Nacional.
4. Pagar os novos impostos
Por fim, após o enquadramento no Simples Nacional, a empresa passará a pagar os novos impostos. Esses impostos são calculados com base no faturamento bruto da empresa e variam de acordo com o segmento de atuação.
Conclusão
A migração do MEI para o Simples Nacional pode ser uma excelente opção para quem deseja expandir seu negócio. No entanto, é importante lembrar que essa decisão deve ser tomada com base em um planejamento estratégico e financeiro, para garantir que a mudança seja realmente vantajosa para a empresa.
FAQ – Perguntas frequentes
1. Qual o limite de faturamento para o MEI?
O limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81.000,00.
2. Qual o limite de faturamento para o Simples Nacional?
No Simples Nacional, o limite de faturamento anual varia, podendo chegar a até R$ 4,8 milhões, dependendo do segmento de atuação da empresa.
3. O MEI pode ter quantos funcionários?
O MEI pode ter apenas um empregado.
4. O Simples Nacional pode ter quantos funcionários?
No Simples Nacional, dependendo do anexo em que a empresa se enquadra, é possível ter até 99 empregados.





