A transição do status de Microempreendedor Individual (MEI) para o Simples Nacional é uma etapa significativa para muitos empreendedores. Na medida em que crescem, eles se deparam com a necessidade de expandir a estrutura de seus negócios, o que pode implicar em sair do regime MEI. Neste artigo, vamos explicar em detalhes como fazer essa transição de maneira correta e sem complicações.
O que é MEI e Simples Nacional?
O MEI é um regime tributário simplificado, destinado a empreendedores de pequeno porte, com faturamento anual limitado a R$81.000,00. Já o Simples Nacional é um regime tributário que unifica oito impostos municipais, estaduais e federais em uma única guia, beneficiando micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$4.8 milhões.
Por que fazer a transição?
Existem várias razões para um empreendedor considerar a transição do MEI para o Simples Nacional. Estas podem incluir: ultrapassar o limite de faturamento, necessidade de contratar mais de um funcionário, desejo de expandir o negócio ou planejar a inclusão de sócios.
Como fazer a transição corretamente?
A transição do MEI para o Simples Nacional envolve várias etapas. Vamos explorá-las uma a uma.
1. Solicitação do Desenquadramento
O primeiro passo é solicitar o desenquadramento como MEI. Isso pode ser feito online, através do Portal do Simples Nacional. É importante lembrar que, uma vez feito o desenquadramento, o empreendedor não poderá voltar a ser MEI no mesmo ano-calendário.
2. Registro na Junta Comercial
Após o desenquadramento, o empreendedor deve solicitar o registro da empresa na Junta Comercial. Isso inclui a elaboração de um novo contrato social, que deve ser assinado por um advogado.
3. Enquadramento no Simples Nacional
Depois de regularizar a situação na Junta Comercial, o empreendedor pode solicitar o enquadramento no Simples Nacional, também através do Portal do Simples Nacional.
Exemplos Práticos
João, por exemplo, iniciou seu negócio como MEI vendendo roupas em uma loja online. Com o tempo, seu faturamento ultrapassou o limite para MEI e ele decidiu fazer a transição para o Simples Nacional. João seguiu todos os passos mencionados acima: solicitou o desenquadramento, registrou sua empresa na Junta Comercial e, finalmente, solicitou o enquadramento no Simples Nacional. Hoje, João é um empresário de sucesso, com vários funcionários e uma loja física.
Conclusão
Fazer a transição do MEI para o Simples Nacional é um passo importante e deve ser feito com cuidado. Seguindo os passos corretos, o empreendedor poderá expandir seu negócio com segurança e tranquilidade.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Posso voltar a ser MEI depois de desenquadrar?
Sim, mas não no mesmo ano-calendário em que o desenquadramento foi feito.
2. Qual o limite de faturamento para o Simples Nacional?
O limite de faturamento para o Simples Nacional é de R$4.8 milhões por ano.
3. Existe algum custo para fazer a transição?
Sim, além dos custos com a elaboração do novo contrato social e o registro na Junta Comercial, haverá também uma alteração na carga tributária.




